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FAQs

1. Por que razão a SMRO está a rever os seus Estatutos neste momento?

R: Os estatutos originais atualmente em vigor foram redigidos em 1952, num contexto nacional, legal e tecnológico completamente ultrapassado. O tecido associativo do século XXI exige respostas que o texto antigo não consegue dar. Esta revisão é um imperativo para garantir a modernização administrativa, a segurança jurídica perante novas leis (como o RGPD) , a manutenção do estatuto de Utilidade Pública e a elegibilidade da SMRO a fundos e apoios financeiros nacionais e internacionais.

 

2. O que é o Regulamento Interno Geral e como é que ele se articula com os Estatutos?

R: Os Estatutos representam a "Lei Fundamental" e imutável da SMRO, definindo a nossa identidade, fins e a macroestrutura dos órgãos sociais. O Regulamento Interno Geral funciona como o "braço operacional" que densifica e viabiliza a aplicação prática desses princípios no quotidiano.Enquanto os Estatutos estabelecem as diretrizes gerais, o Regulamento Interno Geral detalha minuciosamente os direitos/deveres dos sócios, as categorias, as quotas, o regime disciplinar e as competências detalhadas de gestão.

3. Qual é a vantagem de separar os Estatutos do Regulamento Interno Geral?

R: A grande vantagem é a agilidade estratégica. Pela lei portuguesa, qualquer alteração aos Estatutos (por mínima que seja) obriga à convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária com quóruns pesados, outorga de escritura notarial e publicação paga no Diário da República — um processo caro e lento.Ao simplificarmos os Estatutos e remetermos o "núcleo duro" da gestão diária para o Regulamento Interno Geral , permitimos que os sócios possam ajustar o funcionamento da casa (como o valor das quotas ou regras da escola) em Assembleias Gerais comuns, de forma rápida e com custo zero para a associação.

4. Como posso fazer uma sugestão de alteração aos documentos durante a Consulta Pública?

R: Todos os sócios, músicos, antigos dirigentes e amigos da SMRO são convidados a participar. Para apresentar propostas de alteração ou melhoria aos textos propostos, deve preencher o formulário eletrónico disponível na página web ou fazer chegar o seu contributo por escrito à Comissão de Revisão Estatutária até ao final do prazo estipulado. Cada proposta deve identificar claramente o artigo, ponto ou alínea que deseja ver alterado ou clarificado.

 

5. O que acontece às sugestões enviadas pelos sócios?

R: Todas as propostas e comentários submetidos serão compilados e analisados tecnicamente pela Comissão de Revisão Estatutária SMRO 2026. A comissão avaliará a sua viabilidade legal e a sua integração no texto final que será, posteriormente, apresentado para votação soberana de todos os associados em sede de Assembleia Geral.

 

6. Quem tem direito a votar a aprovação final destes documentos?

R: De acordo com as regras estabelecidas no Regulamento Interno Geral (Artigo 9.º), o direito de participar ativamente, apresentar propostas, intervir na discussão e votar nas Assembleias Gerais pertence exclusivamente aos sócios efetivos, maiores de idade, admitidos há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham a sua situação de quotização regularizada.

 

7. Que maioria é necessária para aprovar os novos Estatutos da SMRO?

R: Sendo a Assembleia Geral o órgão soberano da associação, e em estrito cumprimento com o estipulado no Código Civil português (Art.º 175.º, n.º 2), a proposta de alteração global dos Estatutos exige obrigatoriamente o voto favorável de três quartos (75%) do número de associados presentes na Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito.

 

8. Quantas categorias de sócios passam a existir com o novo regulamento?

R: Para melhor organizar e espelhar a nossa realidade atual, a SMRO passa a prever oito categorias de sócios : Fundadores, Efetivos, Auxiliares (subdivididos em infantis e juvenis para menores), Executantes (músicos com direito a quota facultativa), de Mérito, Beneméritos, Honorários e Vitalícios (associados com mais de 40 anos de filiação contínua).

 

9. Como serão decididos e atualizados os valores das quotas?

R: De forma a combater a obsolescência do documento, o valor das quotas deixa de ser um número fixo e passa a estar indexado ao Salário Mínimo Nacional (SMN). O Regulamento Geral estabelece que o valor máximo da quota mensal para o escalão de sócio efetivo está fixado em 0,5% do SMN , conferindo à Direção a flexibilidade legal para criar escalões ou aplicar reduções temporárias, desde que ratificado pelos sócios.

 

10. Quando é que os novos documentos entram formalmente em vigor?

R: Após a aprovação soberana da versão final em Assembleia Geral pelos 75% de votos requeridos , os novos Estatutos entram em vigor após o respetivo registo e outorga da escritura pública. O Regulamento Interno Geral, por sua vez, entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral , servindo a partir desse momento como o guia definitivo para segurar o futuro da nossa SMRO.

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